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OS LIMITES DA PROPAGANDA

Questão é polêmica. CDs devem procurar orientação.

Atividade da propaganda/publicidade no Brasil é regida por várias entidades, que vão desde a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) até o Conar (Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária). No caso da área da saúde, acrescentem-se mais três: a sociedade que congrega os profissionais de cada especialidade, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ministério da Saúde.

O assunto ganhou destaque ultimamente no noticiário. O ministério da saúde, por exemplo, está discutindo a restrição de anúncios de bebidas alcoólicas, limitando o horário de exposição nas televisões e rádios. Ele acredita que, com isso, haverá uma grande diminuição de mortes em acidentes de trânsito, devido ao consumo excessivo de álcool pelos motoristas, e de índices de doenças, como as cardiovasculares e a cirrose.

Mas quais são os limites da propaganda do CD? Ele pode fazer comercial na TV de sua Clínica ou de produtos e procedimentos? Como procura orientação em caso de duvidas? Canal Arcoxia foi atrás das respostas.

CONSULTA ÀS NORMAS

Norberto Francisco Lubiana é o atual presidente da ABO (Associação Brasileira de Odontologia). Ele comenta que “recentemente, a entidade enviou ao Conar sua insatisfação quanto à publicidade do Gel Clareador Extra White em redes de televisão. O uso de produtos clareador aplicados aleatoriamente, sem acompanhamento profissional, não é recomendado. Daí a nossa queixa” (veja box).
E como a entidade vê a participação de CDs em comerciais de TV e nas mídias impressa e digital? Para o presidente Norberto, “não vemos problemas desde que os comerciais respeitem as normas e leis vigentes e que, preferencialmente, sejam também educativas para a população. É melhor termos um CD falando sobre saúde bucal do que um ator, pois o profissional da saúde pode contribuir para que as informações sejam as mais corretas e sirvam de orientação à população em geral.”
Esse aspecto educativo/informativo é um dos aspectos levantados pela ABO baseado nos limites de propaganda impostos pelo respeito ao código de ética odontológica, especialmente no capítulo sobre propaganda e publicidade, e às normas do Canar. Em caso de desrespeito ao código de ética, a ABO poderá gerar um processo ético contra o profissional.

“A entidade recomenda aos profissionais uma consulta ao nosso código de ética e ao das empresas, além de verificar as normas do Conar. A ABO poderá orientar também sobre as publicidades, como já fez várias vezes, evitando problemas”, diz Norberto.
Ele destaca que o comportamento ético das empresas é também muito importante, pois elas devem ser parceiras da Odontologia e da sociedade, não vendo somente a questão financeira “A ética e cidadania devem ser seguidas pelos anunciantes em respeito à população e à profissão. O papel da ABO é de orientação, vigilância e denúncia quando as normas não são seguidas”, diz o presidente.

RESTRIÇÕES DO CONAR
O Conar é uma instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial brasileira, baseando-se nas disposições emitidas no código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. Hoje é considerada uma ONG, fundada e mantida pelas agências de publicidade, empresas anunciantes e veículos de comunicação. Existe desde a década de 70 como entidade oficial.

E maio de 2007, o Conar publicou texto “Anvisa não é competente para legislar sobre publicidade”, um manifesto assinado por várias entidades ligadas à propaganda e veículos de comunicação.

Caso Extra White
A ABO, pelo ofício no. 0327/gestão 2007-2010, assinado pelo seu diretor-presidente, Norberto Francisco Lubiana, e secretário geral, Newton M. de Carvalho, registrou queixa ao Conar sobre a propaganda veiculada em TV e rádio do clareador dental Extra Withe. No ofício, a ABO ressaltou que é estritamente recomendável que o clareamento dental, feito no consultório/clínica ou em casa, seja acompanhado de orientação profissional devido às especificidades orgânicas de cada paciente – ele pode apresentar reações diversas ao clareamento. O grau de escurecimento e a sensibilidade dos dentes podem exigir concentrações diferentes do gel utilizado, e o mau uso dos produtos de clareamento, prejudica a saúde bucal.

Se um consumidor, autoridade pública ou empresa se sentir prejudicada ou ofendida por anúncio veiculado em qualquer mídia, ele poderá apresentar queixa ao Conar. Em 2006, o Conar instaurou 303 processos e sustou 62 anúncios. Dos processos instaurados, 42 estavam na classificação de Produtos e Serviços para a Saúde (14% do total). No seu site, o Conar apresenta, entre outras informações, as vinte categorias de anúncios, e as responsabilidades, as infrações e as penalidades aos profissionais anunciantes. O anexo G, da categoria anúncios especiais, diz respeito ao CD e profissionais/empresas de saúde de modo geral. Incluem-se aqui médicos, veterinários, parteiras, massagistas, enfermeiros, serviços hospitalares, paramédicos, produtos protéticos e tratamentos. Mais detalhes, www.conar.org.br.

Fonte:
Jornal Canal Arcoxia – Edição 07 – ano 2007

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